LEI Nº 4.389, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
(Autoria do Projeto: Deputada Erika Kokay)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de circuito interno de TV nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos prisionais e o estabelecimento de menores infratores do Distrito Federal obrigados a instalarem circuito interno de TV em suas dependências, exceto nas celas.
Art. 2º Os objetivos da instalação do circuito interno de TV são:
I – proporcionar maior segurança aos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal;
II – facilitar a produção de provas na investigação do crime de tortura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 2009
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/8/2009.
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